Abaixo pode consultar os estados que uma fatura pode percorrer desde o momento em que a envia para o destinatário, e que pode consultar através da consulta de estado na caixa de correio de entrega. Assim como os estados que serão notificados a você por e-mail como emissor de uma fatura, que serão os estados mínimos exigidos por lei. No caso de integração ou consulta via web/WS, você também receberá os não obrigatórios.

Os estados que podem ser transmitidos pelos destinatários , idealmente de forma sequencial e sucessiva, para cada uma das faturas depositadas nas Administrações Públicas aderentes ao e.FACT são os seguintes:

Estado Descrição Esse status é informado ao remetente por e-mail?
FATURA ENVIADA - [para e.FACT] O serviço e.FACT disponibilizou a fatura para os sistemas informáticos da administração recetora e passou pelas validações automáticas e.FACT Não. Este não é um status obrigatório.
FATURA REGISTRADA A Nota Fiscal Eletrônica foi recebida no ponto geral de entrada de notas fiscais e.FACT e registrada administrativamente, fornecendo um número de registro ao fornecedor. Sim.
FATURA ENTREGUE A fatura foi recolhida junto do Serviço e.FACT pelos sistemas informáticos da administração recetora. Não. Este não é um status obrigatório.
FATURA REGISTRADA NO RCF A fatura eletrônica foi recebida e registrada no registro contábil de faturas do escritório de contabilidade destinatário. Sim.
FATURA RECEBIDA NO DESTINO A fatura eletrónica foi recebida pela unidade de gestão da mesma. A publicação deste estatuto não é obrigatória. Não. Este não é um status obrigatório.
FATURA CONFORME O serviço ou fornecimento associado à fatura foi validado. A publicação deste estatuto não é obrigatória. Não. Este não é um status obrigatório.
OBRIGAÇÃO DE PAGAMENTO CONTABILIZADA A obrigação de pagamento derivada da fatura foi reconhecida. Sim.
FATURA PAGA
A obrigação de pagamento derivada da fatura foi cumprida. Sim.
FATURA REJEITADA A fatura foi rejeitada. O motivo da rejeição pode ser motivos técnicos, que impedem a entrega da fatura ao usuário (gerada automaticamente pelos sistemas informáticos), ou pode ser o próprio usuário que rejeita a fatura por motivos comerciais. As aplicações de gestão da fatura eletrónica disponibilizadas aos utilizadores devem permitir a geração deste estado, permitindo ao utilizador introduzir o motivo da rejeição. Sempre que ocorrer uma rejeição, seja por motivos técnicos ou do usuário, este status deve ser gerado. A publicação deste estado é obrigatória sempre que seja detetada alguma incidência na fatura que impeça o seu processamento.

Sim.
ANULAR FATURA O escritório de contabilidade ou unidade de processamento aceita o pedido de cancelamento da fatura eletrónica, apresentado pelo fornecedor. Não. Este não é um status obrigatório.