Para criar e enviar uma fatura, você deve primeiro criar o que é chamado de rascunho da fatura . Este projeto de fatura pode ser consultado, modificado e excluído a qualquer momento. Quando essa minuta é enviada para a administração pública, é quando ela deixa de ser minuta e passa a ser uma fatura.

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Somente rascunhos de faturas podem ser gerenciados na tela "Criação manual de faturas". Se pretender ver as faturas, aceda à opção Consulta do portal de entrega de faturas, onde poderá consultar as faturas sem autenticação (terá de pesquisar com dados específicos para ver o estado de uma fatura) ou com identificação (será capaz de ver todas as faturas que você enviou)

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Rascunho em formato PDF

A partir de uma minuta pendente de envio, podemos ter uma visualização da fatura em formato PDF clicando no ícone Image14.png (ver projeto).

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Lembre-se de que este documento PDF não constitui um documento de fatura; embora você possa imprimi-lo ou salvá-lo em seu dispositivo, não é um documento válido para enviar faturas à administração pública.

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Modificar rascunho

Um rascunho pendente pode ser modificado clicando no ícone Imagen18.png (editar rascunho).

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Incluir anexos no rascunho

Anexos podem ser adicionados a um rascunho pendente clicando no ícone Image20.png (anexar anexos).

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Enviar rascunho

Se o rascunho já estiver correto, para enviá-lo ao destino, clique no ícone Imagen23.png (enviar rascunho).

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excluir rascunho

Para excluir um rascunho aguardando envio, clique no ícone Imagen26.png (excluir rascunho)

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As minutas enviadas podem ser consultadas?

Os rascunhos, uma vez enviados, são considerados faturas. Pode consultar o estado das faturas enviadas em Consulta

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Caso aceda à consulta de fatura “Sem autenticação”, será uma consulta de apenas uma fatura onde necessitará de saber determinadas informações sobre a fatura:

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Se aceder à Consulta de Faturas com certidão, poderá consultar todas as suas faturas.

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